A justiça determinou a pedido do Ministério
Público do Maranhão, no último dia 20 de abril, uma
liminar em mandado de segurança para obrigar a Prefeitura Municipal de Sambaíba
a suspender os processos licitatórios n°031/2017; n°031/2017; n°032/2017; n°033/2017; n°034/2017;
n°035/2017 e n°036/2017.
servidores do Ministério Público foram até a prefeitura de Sambaíba e não conseguiram acesso aos editais de licitação.
O Mandado
de Segurança foi impetrado contra ato ilegal do prefeito RAIMUNDO SANTANA DE
CARVALHO FILHO e contra o
pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação, EUCLIDES DA
SILVA DE MORAES. Suspende
os editais de licitação em curso no município de Sambaíba em razão de supostas irregularidades
no processo licitatório, principalmente no que se refere a violação do princípio
da impessoalidade e publicidade.
Chegou ao conhecimento do ministério
público, por intermédio da declaração de interessados em participar de
procedimento licitatório no município de Sambaiba/MA, que os respectivos
editais não estavam sendo disponibilizados, em razão da ausência de servidores
no setor responsável, e negativa dos que possuem a atribuição legal.
A partir desses fatos, um representante do ministério
público determinou que 2 servidores do respeitado órgão se dirigissem até o município
de Sambaíba para apurar as informações e constatou-se de fato as irregularidades
nos processos licitatórios.
Ao chegarem no local, os servidores
relataram o seguinte cenário: A fim de
obter cópia dos editais de licitação n.°031/2017; n.°031/2017;
n.°032/2017; n.°033/2017; n.°034/2017; n.°035/2017; n.°036/2017. Todos da Prefeitura Municipal de Sambaiba, quando, ao
nos deslocarmos à sede administrativa do município, encontramos a mesma
fechada, sem nenhum servidor presente. Após vinte minutos, duas pessoas chegam
ao local e abrem as portas da Prefeitura de Sambaíba, momento em que os
acompanhamos, nos identificamos como servidores do Ministério Público e
dissemos que estávamos ali presentes com a intenção de obter os editais citados,
Identificando-se com o Pregoeiro responsável do Município de Sambaíba, o Sr. Euclides
da Silva Moraes nos informou que os respectivos editais estavam sob posse do Secretário
de Administração, Sr. Hugo Leonardo. Ato continuo, como sendo pregoeiro oficial
daquele município, questionamos ao Sr. Euclides se ele poderia nos entregar os
ditos editais, obtendo como negativa a resposta. Afirmou também o Sr. Euclides
que os servidores da comissão Permanente de Licitação do município só
retornariam às 14:00 horas, mesmo tendo sido informado a ele, por este servidor,
que há informações nos avisos de licitação que os editais respectivos poderiam
ser obtidos na sede da Prefeitura de Sambaíba, de 8:00 às 18:00 horas. Até o
momento de nossa retirada, que se deu as 13:15 horas, nenhum servidor do Município
havia retornado, bem ainda encontrava-se fechada a sala da comissão Permanente
de Licitação.
O artigo da Lei 8.666/93, prevê
que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia. A seleção da proposta mais vantajosa para a administração... Assentada
tais premissas, a ausência de disponibilidade do edital licitatório para terceiros,
fere, sobremaneira, os princípios da legalidade, igualdade, da publicação, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo, por violação ao princípio da isonomia na Omissão Em disponibilizar edital
de Licitação.
Contatou que os impetrados
agiram arbitrariamente, principalmente o presidente da comissão de licitação, pela
falta de motivos suficientes por não disponibilizarem os editais de licitação para
os membros do ministério público.
O mandado de segurança teve a finalidade em
favor da coletividade, na medida em que suspendendo a licitação, impediu que o
processo fosse viciado, em que por consequência poderia trazer prejuízo ao erário
e assegurar a disponibilização dos respectivos editais, pelos meios legais de
divulgação.
Além da
suspensão, o Poder Judiciário determinou, ainda, que os editais sejam
reabertos, com novos prazos e sejam disponibilizados a todos os interessados,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.