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sábado, 29 de abril de 2017

Justiça suspende licitações da prefeitura municipal de Sambaíba-MA

A justiça determinou a pedido do Ministério Público do Maranhão, no último dia 20 de abril, uma liminar em mandado de segurança para obrigar a Prefeitura Municipal de Sambaíba a suspender os processos licitatórios n°031/2017; n°031/2017; n°032/2017; n°033/2017; n°034/2017; n°035/2017 e n°036/2017.
servidores do Ministério Público foram até a prefeitura de Sambaíba e não conseguiram acesso aos editais de licitação.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato ilegal do prefeito RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO e contra o pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação, EUCLIDES DA SILVA DE MORAES. Suspende os editais de licitação em curso no município de Sambaíba em razão de supostas irregularidades no processo licitatório, principalmente no que se refere a violação do princípio da impessoalidade e publicidade.
Chegou ao conhecimento do ministério público, por intermédio da declaração de interessados em participar de procedimento licitatório no município de Sambaiba/MA, que os respectivos editais não estavam sendo disponibilizados, em razão da ausência de servidores no setor responsável, e negativa dos que possuem a atribuição legal.
A partir desses fatos, um representante do ministério público determinou que 2 servidores do respeitado órgão se dirigissem até o município de Sambaíba para apurar as informações e constatou-se de fato as irregularidades nos processos licitatórios.
Ao chegarem no local, os servidores relataram o seguinte cenário: A fim de obter cópia dos editais de licitação n.°031/2017; n.°031/2017; n.°032/2017; n.°033/2017; n.°034/2017; n.°035/2017; n.°036/2017. Todos da Prefeitura Municipal de Sambaiba, quando, ao nos deslocarmos à sede administrativa do município, encontramos a mesma fechada, sem nenhum servidor presente. Após vinte minutos, duas pessoas chegam ao local e abrem as portas da Prefeitura de Sambaíba, momento em que os acompanhamos, nos identificamos como servidores do Ministério Público e dissemos que estávamos ali presentes com a intenção de obter os editais citados, Identificando-se com o Pregoeiro responsável do Município de Sambaíba, o Sr. Euclides da Silva Moraes nos informou que os respectivos editais estavam sob posse do Secretário de Administração, Sr. Hugo Leonardo. Ato continuo, como sendo pregoeiro oficial daquele município, questionamos ao Sr. Euclides se ele poderia nos entregar os ditos editais, obtendo como negativa a resposta. Afirmou também o Sr. Euclides que os servidores da comissão Permanente de Licitação do município só retornariam às 14:00 horas, mesmo tendo sido informado a ele, por este servidor, que há informações nos avisos de licitação que os editais respectivos poderiam ser obtidos na sede da Prefeitura de Sambaíba, de 8:00 às 18:00 horas. Até o momento de nossa retirada, que se deu as 13:15 horas, nenhum servidor do Município havia retornado, bem ainda encontrava-se fechada a sala da comissão Permanente de Licitação.

O artigo da Lei 8.666/93, prevê que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. A seleção da proposta mais vantajosa para a administração... Assentada tais premissas, a ausência de disponibilidade do edital licitatório para terceiros, fere, sobremaneira, os princípios da legalidade, igualdade, da publicação, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, por violação ao princípio da isonomia na Omissão Em disponibilizar edital de Licitação.
Contatou que os impetrados agiram arbitrariamente, principalmente o presidente da comissão de licitação, pela falta de motivos suficientes por não disponibilizarem os editais de licitação para os membros do ministério público.
O mandado de segurança teve a finalidade em favor da coletividade, na medida em que suspendendo a licitação, impediu que o processo fosse viciado, em que por consequência poderia trazer prejuízo ao erário e assegurar a disponibilização dos respectivos editais, pelos meios legais de divulgação.
Além da suspensão, o Poder Judiciário determinou, ainda, que os editais sejam reabertos, com novos prazos e sejam disponibilizados a todos os interessados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.


Fonte MPMA


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